Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal O procurador especial para os assuntos de segurança de Estado e atentados à ordem jurídica e penal seria a entidade a quem incumbiria a condução da acção penal em actos atentatórios à ordem jurídica e penal protagonizados por operadores da justiça da mais alta hierarquia, inclusive o Procurador Geral da República e Juiz Presidente do Tribunal Supremo, em caso de ofensas graves contra o Estado de direito ou ordem jurídica e penal. Na busca da verdade material dos factos imputados a altas figuras da magistratura e ministério público, o procurador especial para os assuntos de segurança de Estado e atentados à ordem jurídica e penal poderia, sempre que a medida se afigurasse necessária, requisitar diligências complementares de prova ao Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ). “Por norma”, os serviços de inteligência não devem (em razão da especificidade desse sector) actuar no campo de influência do ministério público e da magistratura, mas, tratando-se de actos criminosos que atentam contra a justiça e estado de direito consagrado na Constituição da República, ao Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ) ser-lhe-ia concedido este direito. E como fazer isso sem atropelar normas jurídicas ou deontológicas? Colocando o Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ) sob a tutela do Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, passando este serviço a revestir-se de autoridade e competências para investigar e recolher evidências de actos e/ou práticas lesivas ao Estado angolano e/ou à ordem jurídica do país. Diferentemente do provimento do cargo de Juiz Presidente do Tribunal Supremo, o de Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal far-se-ia por concurso público, devendo a sua “eleição” (não nomeação!) ocorrer em sede da Assembleia Nacional, por via do voto secreto, de modo que o candidato com maior número de votos entre os que forem sufragados nas urnas, pelos deputados, fosse o vencedor do pleito eleitoral, e concomitantemente o legítimo titular do cargo do Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, cujo mandato teria uma vigência de sete (7) anos. Ao Presidente da República competiria apenas a promulgação em Diário da República do acto electivo (ou de confirmação) para o provimento deste importante cargo. Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (XI) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade
Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Salvo melhor opinião, o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) seria o órgão (passe a redundância) do Subsistema de Inspecção e Auditória do Sistema de Segurança Nacional responsável pela supervisão, inspecção e controlo normativo dos serviços de informação e inteligência, no quesito da conformação legal dos seus actos administrativos e operacionais, do cumprimento das normas e regulamentos internos, do seu funcionamento e processos inerentes à selecção e admissão de pessoal, provimento de cargos e outras nuances imprescindíveis para o seu bom funcionamento, coesão e eficiência. O Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) actuaria em resposta a denúncias recebidas, sob anonimato, de funcionários dos distintos serviços de inteligência, isso na eventualidade de estarem a ocorrer no seu seio desvios às normas regulamentares ou práticas atentatórias contra os interesses e/ou segurança do Estado angolano. …///… Do funcionamento do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Cada indivíduo afecto aos serviços de inteligência do país se apresentaria como um “fiscalizador” das normas e procedimentos estatuídos a nível da sua direcção, departamento, repartição, etc. Se um determinado funcionário da instituição perceber a existência de desvios às normas e indícios de actividade destoantes com as atribuições do serviço de inteligência em que serve, poderia, por via de uma denúncia anónima, alertar o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) destes eventos ímprobos, e este, por sua vez, estaria obrigado a accionar o protocolo inspectivo atinente à busca da verdade material (ou evidências) dos factos denunciados. Se houverem motivos para alerta (a confirmação da existência de factos que indiciam atitudes ou actos dolosos promovidos ou praticados ao arrepio da lei ou susceptíveis de prejudicar, sabotar, inquinar, etc, a prossecução das tarefas e missões acometidas a estas estruturas tão vitais para a segurança nacional), o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) informaria o Presidente da República sobre o que se está a passar ao nível de determinado órgão de inteligência, sugerindo medidas proficientes para o saneamento da situação. Observação: a supervisão operacional dos serviços de inteligência estaria a cargo da Agência Nacional de Segurança (ANS), não do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII). Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IV) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade