Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal O Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria o órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de crimes atentatórios contra a segurança de Estado e ordem jurídica e penal, cometidos por entidades do alto escalão do poder judiciário (ministério público e magistratura judicial). O júri ou tribunal especial seria formado por um corpo de jurados[1] constituído, na sua maioria, por pessoas leigas em matéria jurídica. O número de jurados seria estabelecido por lei, assim como as suas atribuições. Ao contrário do que sucede nos EUA, o alistamento dos jurados não seria feito pelo Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, mas sim pela Agência Nacional de Segurança, por via de sorteio. Os sorteios para a escolha dos jurados a convocar seriam supervisionados pelo Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal e por Organizações dos Direitos Humanos (nacionais e/ou estrangeiras) certificados, de modo a se garantir a transparência e lisura dos actos processuais. Como é óbvio, o processo de votação pelos jurados seria secreta e individual, realizada em sala secreta após os debates, e realizado com recurso a urnas electrónicas auditadas, e não, como acontece em muitos outros países, por via de cédulas de “sim” e “não” para a aferição da decisão de cada jurado em relação a culpabilidade ou inocência do réu. É desta votação secreta que sairia a decisão sobre a condenação ou absolvição do réu. Não da discricionariedade do Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal. É esta discricionariedade que tem minado a verdade e lisura dos processos judiciais ocorridos em sede dos nossos tribunais. Como acontece em outras paragens, o serviço de jurado seria um encargo público obrigatório, de carácter cívico e não remunerado, ficando o cidadão que se furtar (isto é, não comparecer, sem uma justificativa plausível) ao cumprimento desse dever cívico, sujeito às sanções que estiverem previstas por lei. Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Um jurado é uma pessoa (geralmente leiga em matéria jurídica) que circunstancialmente actua como um juiz de fato em sede de um tribunal do júri, decidindo, em nome do povo (sociedade,) através de voto secreto, se um indivíduo acusado de crime gravoso é culpado ou inocente do crime que lhe fora imputado. Artigo anterior Artigos relacionados Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (II) Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (I) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (XI) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade
Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal O Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria, no nosso entender, outra figura a introduzir no ordenamento jurídico angolano e sistema nacional de segurança. Como diz um ditado, “para grandes males, grandes remédios”, portanto, não é preciso esquentar a cabeça para perceber as razões que suportam esta sugestão. À semelhança do procurador especial para os assuntos de segurança de Estado e atentados à ordem jurídica e penal, também o cargo de Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria provido por concurso público, devendo este submeter-se ao voto secreto, juntamente com os demais concorrentes ao cargo, cabendo ao Presidente da República apenas a promulgação em Diário da República do acto electivo. Se, por um lado, o Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal funcionaria com o apoio do Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ), o Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal funcionaria com o apoio de um Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, ou seja, de um Tribunal do Júri, constituído por um grupo de indivíduos registados para exercerem (quando convocados) o papel de juiz de fato. Ao contrário do disposto actualmente no nosso ordenamento jurídico-penal (estamos a especular), o Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal não poderia proferir sentenças com base na sua consciência ou juízo de valor dos factos, provas apresentadas ou respostas dadas pelo(s) arguido(s) aos quesitos por si formulados, etc., mas apenas com base na decisão do júri. Ao Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal competiria apenas conduzir as audiências, interrogar testemunhas, analisar e decidir sobre objecções apresentadas pelas partes, bem como proferir a sentença condenatória ou absolutória de acordo com a decisão do júri (veredicto popular) e dispositivo legal aplicável. Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (XI) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade