
A legalização do lobby em Angola fora muito recentemente defendida pelo Dr. Carlos Feijó, durante a “mesa-redonda sobre direito empresarial no contexto global”, realizada aqui em Luanda.
Ao advogar a aprovação de um “regime jurídico do lobbying com regras de atuação claras e precisas, incluindo mecanismos de controlo, que não se traduzam em comércio ou tráfico de influências, ou, pior ainda, em corrupção”, o Dr. Carlos Feijó estava, de certeza absoluta, apenas a querer ajudar o Estado angolano a lidar com a polémica e sensível questão do tráfico de influência política e económica.
Todavia, há perigos ocultos nesta actividade que passam despercebidos aos olhos de pessoas leigas em questões de segurança de Estado. E é por esta e outras razões que hoje vamos falar de uma figura pouco falada: a figura do agente de influência, ou seja, do tráfico de influência desenvolvido por agentes de influência.
Um agente de influência é, geralmente, uma pessoa com influência (política e/ou militar) junto às instâncias do poder, e assalariada por um Estado ou serviço de inteligência estrangeiro, e cuja missão é a advocacia sútil, junto das instâncias do poder político, militar, securitário, etc, dos interesses geoestratégicos, diplomáticos, científicos, económicos e outros do Estado recrutador.
Embora o trabalho do agente de influência possa (em razão das suas similitudes) confundir-se, algumas vezes, com o de “lobbyng” (acto de, como se diz na gíria, meter “cunha” ou influenciar políticas e decisões de um determinado Estado, em favor dos interesses políticos, económicos, financeiros, etc, de um outro Estado, pessoa, organização ou grupo), ele não deixa, entretanto, de constituir um potencial risco para a nossa segurança nacional, por ser uma actividade desenvolvida numa única direcção e perspectiva – a defesa e/ou salvaguarda (ainda que em detrimento dos interesses do seu próprio país) dos interesses do Estado sob cuja bandeira actua.
E isso devia nos preocupar.![]()