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Centro de Análise Estratégico-Operacional (CAEO)

Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação)

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Do Centro de Análise Estratégico-Operacional (CAEO)

O Centro de Análise Estratégico-Operacional seria a estrutura do Sistema de Segurança Nacional responsável:

1. pela análise e produção de informes conjuntos sobre o estado da situação operativa do país, com enfoque na negligência e corrupção no seio dos órgãos castrenses e de inspecção e fiscalização, subversão económica (comercial, etc), cambial, criminalidade, etc;

2. por promover estudos sobre eventos e fenómenos negativamente impactantes na prossecução e consecução do desígnio de segurança nacional;

3. por delinear estratégias e medidas operacionais conjunta atinentes à salvaguarda da segurança nacional.

Integrariam esta estrutura, oficiais/funcionários de informação e análise da Casa Militar do Presidente da República, dos serviços de informação e inteligência, do Ministério do Interior e das Forças Armadas Angolanas, etc.

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Centro de Coordenação Operativa (CCO)

O Centro de Coordenação Operativa seria o órgão da Agência Nacional de Segurança responsável pela coordenação e articulação operativa dos órgãos e serviços que integram o sistema nacional de segurança, e respectivas forças e meios.

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Direcção de Inteligência Electrónica e Cibersegurança (DIEC)

A Direcção de Inteligência Electrónica e Cibersegurança seria o órgão da Agência Nacional de Segurança a quem (no âmbito dos desígnios de segurança interna) incumbiria, nos marcos da Constituição e leis securitárias aplicáveis, desenvolver acções de inteligência electrónica e cibernética, consubstanciadas na monitoria de toda a comunicação institucional, mormente:

1. Operacional (militar e policial) entre os comandos e unidades militares e policiais, em busca de sinais e evidências de ordens anacrónicas susceptíveis de atentarem contra a ordem política e constitucional vigente (ex: ordens baixadas aos agentes para dispararem à queima-roupa ou criminosamente contra manifestantes indefesos, instruções para o desvio de bens apreendidos, negociatas com empresários estrangeiros, suporte à imigração ilegal, etc, etc);

2. Acompanhamento electrónico do trabalho inspectivo (falaremos disso mais tarde);

3. Monitorização electrónica (falaremos disso mais tarde) dos hospitais públicos, estabelecimentos de identificação, registos e notários, ENDE, EPAL e demais empresas públicas estratégicas, essenciais para a vida das populações ou susceptíveis de serem subvertidas, etc.

A Direcção de Inteligência Electrónica e Cibersegurança comportaria nas suas estruturas os mais competentes especialistas em ciências de computação e técnico-operativa, e disporia (dentro ou fora do Centro de Missão de Satélite) de um centro de comando e operações de missão de satélites de vigilância e monitoria do entorno interno e externo do país.

O monitoramento dos sectores da defesa, da segurança e ordem interna, da educação, da saúde e outros estratégicos do Estado far-se-ia com recurso a câmaras IP (câmaras sem fio e comandados remotamente) e meios técnico-operativos ostensivos ou secretos, instalados em áreas críticas (gabinetes, “oficinas secretas”, registos-gerais, gabinetes, secretarias gerais e demais áreas administrativas, etc) de instalações civis, militares, policiais, etc.

Terminamos com duas breves notas:

a) A primeira para esclarecer que o trabalho de monitoramento electrónico a incidir sobre as unidades hospitalares públicas visaria, por um lado, inibir práticas de extorsão, negligência e a desumanização no atendimento aos pacientes e seus acompanhantes que se assiste em unidades hospitalares públicas do país (mormente nas de Luanda), e, por outro, promover a boa administração desses estabelecimentos, a assiduidade, pontualidade e empenho do pessoal médico, técnicos de saúde e pessoal auxiliar e administrativo, bem como o controlo do processo de entrada e saída de fármacos e meios gastáveis dos locais de estocagem.

b) A segunda, para esclarecer que o uso de dispositivos wireless e operados à distância dispensaria o destacamento de pessoal da área “técnico-operativa” da Direcção de Inteligência Electrónica e Cibersegurança junto dos objectivos a monitorar, o que evitaria relacionamentos, afinidades interpessoais e cumplicidades que acabariam, muito provavelmente, por minar o trabalho a eles confiado.

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Direcção de Investigação Forense e Criminal (DIFOC)

A  Direcção de Investigação Forense e Criminal seria o órgão da Agência Nacional de Segurança a quem incumbiria, no âmbito dos desígnios de segurança interna, e nos marcos da Constituição e leis securitárias aplicáveis, desenvolver trabalhos de investigação forense e criminal, para a busca de indícios ou evidências de assassinato em caso de morte suspeita de altas entidades do Estado, ou morte suspeita de funcionários de órgãos do Estado envolvidos na investigação de pessoas politicamente expostas ou pessoas próximas a elas.

 

Continua no próximo artigo…

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