
Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação)
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Do Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF)
O Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira seria o órgão do Sistema de Segurança Nacional a quem incumbiria:
1. Garantir a salvaguarda do Tesouro Nacional e do erário público em geral;
2. Garantir a segurança económica do país;
3. Garantir a segurança dos recursos económicos estratégicos;
4. Identificar e responsabilizar as pessoas envolvidas em práticas de defraudação do erário público (Tesouro Nacional);
5. Desenvolver trabalhos de inteligência atinente a descobrir, prevenir e suprimir riscos e ameaças subversivas de índole financeira e económica;
6. Comprovar discretamente a conformidade dos preços de bens e serviços declarados em facturas proformas submetidos (por agentes económicos) aos bancos comerciais com o propósito de obterem divisas para fins de importação;
7. Verificar, junto das unidades hospitalares estrangeiras, o internamento e assistência médica de cidadãos angolanos em junta médica;
8. Verificar, junto dos estabelecimentos de ensino estrangeiros, a efectividade no seu quadro discente de cidadãos angolanos beneficiantes de subsídios pagos pelo Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) com recurso ao erário público;
9. Desenvolver acções de inteligência no seio das instituições do Estado responsáveis pela gestão, supervisão e fiscalização dos recursos financeiros do Estado;
10. Verificar (virtualmente) a lisura e conformidade dos actos financeiros dos órgãos da administração directa e indirecta do Estado, etc.
No exterior do país, o Serviço de Inteligência e Segurança Econômica e Financeira (SISEF) funcionaria junto das nossas missões diplomáticas, e seria responsável pela verificação minuciosa, junto às empresas exportadoras e demais entidade prestadoras de bens e serviços, os preços de determinados bens e serviços, com vista a se detectar sobrefacturações e outros tipos de fraudes peculiares em transações económicas e financeiras externas.
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Do Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ)
O Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica seria o órgão a quem incumbiria:
1. Desenvolver trabalhos de inteligência no seio da classe judiciária do país, com vista a identificar e desarticular o crime organizado e concertos atentatórios contra a ordem jurídica do Estado angolano;
2. Identificar, no seio da classe judiciária do país, actos de conluio e práticas que atentem contra a segurança e interesses nacionais, como a recepção de luvas das mãos de entidades e cidadãos estrangeiros com o intuito de se julgar em desfavor dos interesses do Estado e cidadãos angolanos em querelas de índole patrimonial e outros, etc.
Continua no próximo artigo…