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Inspecção Geral do Estado (IGEST)

Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação)

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Da Inspecção Geral do Estado (IGEST)

A Inspecção-Geral do Estado (IGEST[1]) mais não seria que a actual Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) numa nova versão, e investida de atribuições e competências mais alargadas em termos de fiscalização e controlo da acção dos órgãos do Estado e empresas públicas e privadas, inclusive estrangeiras, sempre que houver denúncias de práticas atentatórias contra os interesses nacionais ou actos de racismo e/ou discriminatórios contra cidadãos nacionais e não só.

Com a excepção da Presidência da República, da Assembleia Nacional e dos serviços de informação e inteligência, todos os órgãos da administração central e local do Estado, das Forças Armadas Angolanas, do Ministério do Interior, do sistema judicial e prisional, do sector público empresarial (como a Sonangol, Endiama, etc, e suas subsidiárias), assim como algumas áreas de actividades do sector privado, como os de saúde (clínicas, centros médicos, postos de saúde, etc) e de educação (escolas, institutos, universidades, etc) de direito angolano e estrangeiro, estariam sob sua jurisdição inspectiva, com vista a acautelar de forma cabal e integral os interesses estratégicos do Estado (a educação e saúde são dois pressupostos estratégicos do Estado).

 

Continua no próximo artigo…

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[1] O IGAE (designação, no nosso entender, “restritiva”, por circunscrever a acção desse órgão inspectivo aos órgãos da administração do Estado) passaria a chamar-se “IGEST” de modo a ter jurisdição inspectiva nos sectores privados (como o da saúde, educação e outros) cuja actividade possa apresentar-se factível para a subversão da paz e estabilidade social do Estado angolano.

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