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Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (continuação)

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Do Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

O Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria, no nosso entender, outra figura a introduzir no ordenamento jurídico angolano e sistema nacional de segurança.

Como diz um ditado, “para grandes males, grandes remédios”, portanto, não é preciso esquentar a cabeça para perceber as razões que suportam esta sugestão.

À semelhança do procurador especial para os assuntos de segurança de Estado e atentados à ordem jurídica e penal, também o cargo de Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria provido por concurso público, devendo este submeter-se ao voto secreto, juntamente com os demais concorrentes ao cargo, cabendo ao Presidente da República apenas a promulgação em Diário da República do acto electivo.

Se, por um lado, o Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal funcionaria com o apoio do Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ), o Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal funcionaria com o apoio de um Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, ou seja, de um Tribunal do Júri, constituído por um grupo de indivíduos registados para exercerem (quando convocados) o papel de juiz de fato.

Ao contrário do disposto actualmente no nosso ordenamento jurídico-penal (estamos a especular), o Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal não poderia proferir sentenças com base na sua consciência ou juízo de valor dos factos, provas apresentadas ou respostas dadas pelo(s) arguido(s) aos quesitos por si formulados, etc., mas apenas com base na decisão do júri.

Ao Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal competiria apenas conduzir as audiências, interrogar testemunhas, analisar e decidir sobre objecções apresentadas pelas partes, bem como proferir a sentença condenatória ou absolutória de acordo com a decisão do júri (veredicto popular) e dispositivo legal aplicável.

 

Continua no próximo artigo…

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