
Continuação do artigo anterior.
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Enquanto não se dissiparem tais equívocos conceituais, ou seja, definirmos claramente e sem ambiguidades o que é (e não é) um acto subversivo, veremos a subversão a fazer das suas, e os órgãos de inteligência interna (civil e militar) a deixarem que seja a polícia nacional a agir.
E quando a polícia nacional não agir, quer por negligência ou cumplicidade de alguns dos seus responsáveis, agentes ou funcionários, o Estado e o povo angolano sofrem as consequências.
A falta de clareza e conformidade conceitual no que tange a esta questão faz com que a miúde confundamos manifestação reivindicativa (direito consagrado na Carta Magna do país) com subversão.
Não estamos com isso a querer dizer que não poderá estar a ver aproveitamentos (inclusive políticos) de terceiros em manifestações convocadas nos marcos da lei com fins pacíficos e móbil não político, visando transformá-las em estopim para a alteração da ordem democrática, política e constitucional.
Mas, como não poderia deixar de ser, quem tem de provar isso são os serviços de inteligência que têm a expertise e os meios para apurarem a veracidade ou não acerca de algumas teorias conspiratórias que se ouvem aqui e acolá, no que toca, principalmente, a algumas das manifestações, greves e outros actos reivindicativos que vêem ocorrendo no país.
Da nossa parte, queremos apenas nos cingir à subversão social inequívoca e notória até mesmos para os leigos em matéria de segurança do Estado.
E essa, a subversão social que queremos “dissecar”, não é, em primeira instância, aquela que decorre da hipotética instigação e/ou aproveitamento político que está a ver à volta dos actos grevistas e manifestações de cariz reivindicativo que vêem ocorrendo ultimamente no país, mas dos factores subversivos que metódica e calculistamente alimentam actos como os que ocorreram em Luanda e um pouco por todo o país, nos pretéritos dias 28, 29 e 30 de Julho do corrente ano.
Não precisamos ser experts em segurança do Estado para percebermos indícios de acção subversiva ou pro-subversiva subtil em algumas das medidas e actos administrativos protagonizados por algumas instituições públicas e privadas prestadoras de serviços públicos essenciais às populações como os de energia, água, etc.
Outrossim, quando olhamos com olhos “clínicos” para a forma aparentemente coordenada e assazmente subversiva como ocorreu a subida de preços dos principais produtos alimentares no dayafter à entrada em vigor do IVA a 01 de Outubro de 2019 (a especulação coordenada e articulada por agentes económicos, mormente estrangeiros, é uma das principais formas de subversão social que o país vem sofrendo), os apagões sem justificação técnica aferida pelos órgãos de direito que, em determinado período, vinham ocorrendo em algumas zonas suburbanas do país, a paralisação sem explicação plausível, pela EPAL, do fornecimento de água que por via da rede pública de distribuição de água (construída com recurso a linha de financiamento chinês) a alguns bairros suburbanos de Luanda de modo, talvez, a tornar viável o negócio das girafas e comercialização de água, de per se imprópria, através de camiões-cisternas privados, a desatenção médica e tratamento desumano a que estão votados os cidadãos em unidades hospitalares públicas, a usurpação de terra aos camponeses, o sumiço rotineiro de cédulas de kwanzas nos ATM, etc, são (entre outras) as verdadeiras causas por trás da exacerbação dos níveis de descontentamento popular que vimos assistindo por todo o país.
E isso só tem um nome: subversão social!!…