Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal O Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria o órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de crimes atentatórios contra a segurança de Estado e ordem jurídica e penal, cometidos por entidades do alto escalão do poder judiciário (ministério público e magistratura judicial). O júri ou tribunal especial seria formado por um corpo de jurados[1] constituído, na sua maioria, por pessoas leigas em matéria jurídica. O número de jurados seria estabelecido por lei, assim como as suas atribuições. Ao contrário do que sucede nos EUA, o alistamento dos jurados não seria feito pelo Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, mas sim pela Agência Nacional de Segurança, por via de sorteio. Os sorteios para a escolha dos jurados a convocar seriam supervisionados pelo Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal e por Organizações dos Direitos Humanos (nacionais e/ou estrangeiras) certificados, de modo a se garantir a transparência e lisura dos actos processuais. Como é óbvio, o processo de votação pelos jurados seria secreta e individual, realizada em sala secreta após os debates, e realizado com recurso a urnas electrónicas auditadas, e não, como acontece em muitos outros países, por via de cédulas de “sim” e “não” para a aferição da decisão de cada jurado em relação a culpabilidade ou inocência do réu. É desta votação secreta que sairia a decisão sobre a condenação ou absolvição do réu. Não da discricionariedade do Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal. É esta discricionariedade que tem minado a verdade e lisura dos processos judiciais ocorridos em sede dos nossos tribunais. Como acontece em outras paragens, o serviço de jurado seria um encargo público obrigatório, de carácter cívico e não remunerado, ficando o cidadão que se furtar (isto é, não comparecer, sem uma justificativa plausível) ao cumprimento desse dever cívico, sujeito às sanções que estiverem previstas por lei.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Um jurado é uma pessoa (geralmente leiga em matéria jurídica) que circunstancialmente actua como um juiz de fato em sede de um tribunal do júri, decidindo, em nome do povo (sociedade,) através de voto secreto, se um indivíduo acusado de crime gravoso é culpado ou inocente do crime que lhe fora imputado. Artigo anterior Artigos relacionados Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (II) Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (I) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (XI) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal O Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria, no nosso entender, outra figura a introduzir no ordenamento jurídico angolano e sistema nacional de segurança. Como diz um ditado, “para grandes males, grandes remédios”, portanto, não é preciso esquentar a cabeça para perceber as razões que suportam esta sugestão. À semelhança do procurador especial para os assuntos de segurança de Estado e atentados à ordem jurídica e penal, também o cargo de Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal seria provido por concurso público, devendo este submeter-se ao voto secreto, juntamente com os demais concorrentes ao cargo, cabendo ao Presidente da República apenas a promulgação em Diário da República do acto electivo. Se, por um lado, o Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal funcionaria com o apoio do Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ), o Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal funcionaria com o apoio de um Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, ou seja, de um Tribunal do Júri, constituído por um grupo de indivíduos registados para exercerem (quando convocados) o papel de juiz de fato. Ao contrário do disposto actualmente no nosso ordenamento jurídico-penal (estamos a especular), o Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal não poderia proferir sentenças com base na sua consciência ou juízo de valor dos factos, provas apresentadas ou respostas dadas pelo(s) arguido(s) aos quesitos por si formulados, etc., mas apenas com base na decisão do júri. Ao Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal competiria apenas conduzir as audiências, interrogar testemunhas, analisar e decidir sobre objecções apresentadas pelas partes, bem como proferir a sentença condenatória ou absolutória de acordo com a decisão do júri (veredicto popular) e dispositivo legal aplicável.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (XI) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Órgãos auxiliares do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal O procurador especial para os assuntos de segurança de Estado e atentados à ordem jurídica e penal seria a entidade a quem incumbiria a condução da acção penal em actos atentatórios à ordem jurídica e penal protagonizados por operadores da justiça da mais alta hierarquia, inclusive o Procurador Geral da República e Juiz Presidente do Tribunal Supremo, em caso de ofensas graves contra o Estado de direito ou ordem jurídica e penal. Na busca da verdade material dos factos imputados a altas figuras da magistratura e ministério público, o procurador especial para os assuntos de segurança de Estado e atentados à ordem jurídica e penal poderia, sempre que a medida se afigurasse necessária, requisitar diligências complementares de prova ao Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ). “Por norma”, os serviços de inteligência não devem (em razão da especificidade desse sector) actuar no campo de influência do ministério público e da magistratura, mas, tratando-se de actos criminosos que atentam contra a justiça e estado de direito consagrado na Constituição da República, ao Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ) ser-lhe-ia concedido este direito. E como fazer isso sem atropelar normas jurídicas ou deontológicas?  Colocando o Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ) sob a tutela do Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, passando este serviço a revestir-se de autoridade e competências para investigar e recolher evidências de actos e/ou práticas lesivas ao Estado angolano e/ou à ordem jurídica do país. Diferentemente do provimento do cargo de Juiz Presidente do Tribunal Supremo, o de Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal far-se-ia por concurso público, devendo a sua “eleição” (não nomeação!) ocorrer em sede da Assembleia Nacional, por via do voto secreto, de modo que o candidato com maior número de votos entre os que forem sufragados nas urnas, pelos deputados, fosse o vencedor do pleito eleitoral, e concomitantemente o legítimo titular do cargo do Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal, cujo mandato teria uma vigência de sete (7) anos.  Ao Presidente da República competiria apenas a promulgação em Diário da República do acto electivo (ou de confirmação) para o provimento deste importante cargo.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (XI) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Salvo melhor opinião, o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) seria o órgão (passe a redundância) do Subsistema de Inspecção e Auditória do Sistema de Segurança Nacional responsável pela supervisão, inspecção e controlo normativo dos serviços de informação e inteligência, no quesito da conformação legal dos seus actos administrativos e operacionais, do cumprimento das normas e regulamentos internos, do seu funcionamento e processos inerentes à selecção e admissão de pessoal, provimento de cargos e outras nuances imprescindíveis para o seu bom funcionamento, coesão e eficiência. O Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) actuaria em resposta a denúncias recebidas, sob anonimato, de funcionários dos distintos serviços de inteligência, isso na eventualidade de estarem a ocorrer no seu seio desvios às normas regulamentares ou práticas atentatórias contra os interesses e/ou segurança do Estado angolano. …///… Do funcionamento do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Cada indivíduo afecto aos serviços de inteligência do país se apresentaria como um “fiscalizador” das normas e procedimentos estatuídos a nível da sua direcção, departamento, repartição, etc. Se um determinado funcionário da instituição perceber a existência de desvios às normas e indícios de actividade destoantes com as atribuições do serviço de inteligência em que serve, poderia, por via de uma denúncia anónima, alertar o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) destes eventos ímprobos, e este, por sua vez, estaria obrigado a accionar o protocolo inspectivo atinente à busca da verdade material (ou evidências) dos factos denunciados. Se houverem motivos para alerta (a confirmação da existência de factos que indiciam atitudes ou actos dolosos promovidos ou praticados ao arrepio da lei ou susceptíveis de prejudicar, sabotar, inquinar, etc, a prossecução das tarefas e missões acometidas a estas estruturas tão vitais para a segurança nacional), o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) informaria o Presidente da República sobre o que se está a passar ao nível de determinado órgão de inteligência, sugerindo medidas proficientes para o saneamento da situação. Observação: a supervisão operacional dos serviços de inteligência estaria a cargo da Agência Nacional de Segurança (ANS), não do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII).   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (X) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IV) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Inspecção Geral do Estado (IGEST)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Inspecção Geral do Estado (IGEST) Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Da Inspecção Geral do Estado (IGEST) A Inspecção-Geral do Estado (IGEST[1]) mais não seria que a actual Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) numa nova versão, e investida de atribuições e competências mais alargadas em termos de fiscalização e controlo da acção dos órgãos do Estado e empresas públicas e privadas, inclusive estrangeiras, sempre que houver denúncias de práticas atentatórias contra os interesses nacionais ou actos de racismo e/ou discriminatórios contra cidadãos nacionais e não só. Com a excepção da Presidência da República, da Assembleia Nacional e dos serviços de informação e inteligência, todos os órgãos da administração central e local do Estado, das Forças Armadas Angolanas, do Ministério do Interior, do sistema judicial e prisional, do sector público empresarial (como a Sonangol, Endiama, etc, e suas subsidiárias), assim como algumas áreas de actividades do sector privado, como os de saúde (clínicas, centros médicos, postos de saúde, etc) e de educação (escolas, institutos, universidades, etc) de direito angolano e estrangeiro, estariam sob sua jurisdição inspectiva, com vista a acautelar de forma cabal e integral os interesses estratégicos do Estado (a educação e saúde são dois pressupostos estratégicos do Estado).   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] O IGAE (designação, no nosso entender, “restritiva”, por circunscrever a acção desse órgão inspectivo aos órgãos da administração do Estado) passaria a chamar-se “IGEST” de modo a ter jurisdição inspectiva nos sectores privados (como o da saúde, educação e outros) cuja actividade possa apresentar-se factível para a subversão da paz e estabilidade social do Estado angolano. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IX) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Serviço de Migração e Estrangeiros (SME)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) Embora me constranja dizer isso, temos, entretanto, de convir que em contraste com o passado (era monopartidária), não temos hoje um Serviço de Migração e Estrangeiros digno desse nome; um Serviço de Migração e Estrangeiros confiável e verdadeiramente comprometido com os propósitos sagrados da segurança nacional. O actual Serviço de Migração e Estrangeiros (digo isso com alguma mágoa) é tudo menos o órgão de segurança de Estado que devia ser, em razão de ser ela própria parte do problema migratório que se assiste no país e não (como era expectável) a solução. Longe da idiossincrasia operacional e valores éticos e patrióticos (profissionalismo, rigor, sentido de estado e comprometimento com a causa da segurança nacional) que caracterizavam a sua predecessora (a extinta Direcção Nacional de Emigração e Fronteiras de Angola – DNEFA), o Serviço de Migração e Estrangeiros dos dias de hoje se transformou não só num dos epicentros da corrupção, mas sobretudo (o que é ainda mais grave e preocupante) num dos principais esteios da imigração ilegal, organizada e sistemática que se assiste no nosso país, em razão do envolvimento de muitos dos seus altos responsáveis e funcionários no negócio [altamente lucrativo] da imigração ilegal. Aliás, convinha não esquecer que ao arrepio da lei, e em prejuízo dos interesses e segurança do Estado angolano (mas estas pessoas querem lá saber?!…) muitos dos responsáveis e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros (nos seus mais distintos níveis) fizeram (e continuam a fazer) o seu “pé-de-meia” apadrinhando (acobertando e protegendo) e recebendo (ao estilo da máfia siciliana) propinas de cidadãos estrangeiros, como remuneração pelos serviços prestados aos seus protegidos. É uma vergonha!… Com vista a resolver esta grande vulnerabilidade securitária que dá pelo nome de Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), a seguinte medida seria tomada: dividir o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) em duas direcções operativas autónomas e independentes entre si – a Direcção de Migração (DIM) e a Direcção de Estrangeiros (DIE). A Direcção de Migração seria (no âmbito do modelo organizacional aqui sugerido) o órgão do Serviço de Migração e Estrangeiros a quem incumbiria, única e exclusivamente, o controlo migratório nas zonas de fronteiras aéreas, terrestres, marítimas e (se for o caso) fluviais. Seria esta Direcção a absorver a totalidade do efectivo do actual Serviço de Migração e Estrangeiros. Já a Direcção de Estrangeiros seria (apesar de integrar a estrutura orgânica do Serviço de Migração e Estrangeiros) um órgão dependente, técnica e operacionalmente, da Agência Nacional de Segurança (ANS), e constituído grosso modo por funcionários idóneos, cooptados dos distintos órgãos de segurança do Estado. Os funcionários da Direcção de Migração deixariam de poder actuar no interior das comunidades, pois esta competência estaria acometida, única e exclusivamente, à Direcção de Estrangeiros. No interior dos aeroportos, portos e fronteiras terrestres, as jurisdições e competências dos funcionários de cada uma das direcções estariam bem definidas: 1. As questões de índole migratória seriam da competência, única e exclusiva, da Direcção de Migração, e 2. As questões relacionadas com o controlo dos estrangeiros que chegam e vivem (temporária ou permanentemente) no país seriam da competência (única e exclusiva) da Direcção de Estrangeiros da Agência Nacional de Segurança (ANS).   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Inspecção Geral do Estado (IGEST) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VIII) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VII) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IV) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (III) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (II) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF) e Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Serviços especiais de inteligência e segurança económica e financeira, e de inteligência e segurança jurídica Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF) O Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira seria o órgão do Sistema de Segurança Nacional a quem incumbiria: 1. Garantir a salvaguarda do Tesouro Nacional e do erário público em geral; 2. Garantir a segurança económica do país; 3. Garantir a segurança dos recursos económicos estratégicos; 4. Identificar e responsabilizar as pessoas envolvidas em práticas de defraudação do erário público (Tesouro Nacional); 5. Desenvolver trabalhos de inteligência atinente a descobrir, prevenir e suprimir riscos e ameaças subversivas de índole financeira e económica; 6. Comprovar discretamente a conformidade dos preços de bens e serviços declarados em facturas proformas submetidos (por agentes económicos) aos bancos comerciais com o propósito de obterem divisas para fins de importação; 7. Verificar, junto das unidades hospitalares estrangeiras, o internamento e assistência médica de cidadãos angolanos em junta médica; 8. Verificar, junto dos estabelecimentos de ensino estrangeiros, a efectividade no seu quadro discente de cidadãos angolanos beneficiantes de subsídios pagos pelo Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) com recurso ao erário público; 9. Desenvolver acções de inteligência no seio das instituições do Estado responsáveis pela gestão, supervisão e fiscalização dos recursos financeiros do Estado; 10. Verificar (virtualmente) a lisura e conformidade dos actos financeiros dos órgãos da administração directa e indirecta do Estado, etc.  No exterior do país, o Serviço de Inteligência e Segurança Econômica e Financeira (SISEF) funcionaria junto das nossas missões diplomáticas, e seria responsável pela verificação minuciosa, junto às empresas exportadoras e demais entidade prestadoras de bens e serviços, os preços de determinados bens e serviços, com vista a se detectar sobrefacturações e outros tipos de fraudes peculiares em transações económicas e financeiras externas.  …///… Do Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ) O Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica seria o órgão a quem incumbiria: 1. Desenvolver trabalhos de inteligência no seio da classe judiciária do país, com vista a identificar e desarticular o crime organizado e concertos atentatórios contra a ordem jurídica do Estado angolano; 2. Identificar, no seio da classe judiciária do país, actos de conluio e práticas que atentem contra a segurança e interesses nacionais, como a recepção de luvas das mãos de entidades e cidadãos estrangeiros com o intuito de se julgar em desfavor dos interesses do Estado e cidadãos angolanos em querelas de índole patrimonial e outros, etc.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Inspecção Geral do Estado (IGEST) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviços internos e externos de inteligência e segurança do Estado (SINSE, SISM, SISP, SISEF e SISJ) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IV) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (III) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (II) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Serviços internos e externos de inteligência e segurança do Estado (SINSE, SISM, SISP, SISEF e SISJ)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Serviços internos e externos de inteligência e segurança do Estado (SINSE, SISM, SISP, SISEF e SISJ) Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) Sobre o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado pouco há a dizer. As suas atribuições, papel e missões em prol da segurança nacional são sobejamente conhecidos, pelo que seria escuso falar deles. Entretanto, e porque estamos a falar de políticas e acções reformatórias do nossos sistema nacional de segurança, seria de todo aconselhável e profícuo que com a criação e entrada em serviço de novos órgãos de inteligência (isso na eventualidade de a ideia merecer o respaldo de quem de direito) o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) fosse eximido de algumas das suas responsabilidades operacionais actuais, de modo a aliviar este serviço da carga que sobre ele impende e, concomitantemente, lograr-se uma melhor rentabilização dos seus recursos humanos, e optimização do seu trabalho e missão. Órgãos de contra-inteligência generalistas não são tão eficazes como se pode pensar, pois para além de dispersar recursos e tempo devido à sobrecarga cognitiva, causar uma perda de foco e do desempenho operacional, a multitarefa pode promover a baixa produtividade, ainda que a quantidade de relatórios desprovidos de qualidade informativa aumente exponencialmente. Nesta senda de ideias, algumas das atribuições que actualmente impendem sobre o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (é o caso, por exemplo, das tarefas inerentes à segurança cibernética, financeira e económica) passariam a estar sob a batuta de outros (novos) órgãos de inteligência. Se a proposta for aceite, o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) passaria a responsabilizar-se apenas do enfrentamento à subversão política (subversão da ordem democrática e constitucional) e social, sabotagem e narcotráfico. A segurança cibernética estaria a cargo da Agência Nacional de Segurança (ANS) e a financeira e económica a cargo do Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF). …///… Serviço de Inteligência Externa (SIE) O Serviço de Inteligência Estratégica seria (como até aqui) o órgão responsável pela colecta de informações estratégicas de âmbito externo.  …///… Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM) Sobre o Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM) também pouco há a dizer. Continuaria a ser constituído por dois órgãos operativos principais: a Direcção Principal de Contra-Inteligência Militar (DPCIM/SISM) e a Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO/SISM). …///… Serviço de Inteligência e Segurança Paramilitar (SISP) O Serviço de Inteligência e Segurança Paramilitar seria o órgão do subsistema de informação, inteligência e segurança do Estado a quem incumbiria (no âmbito dos desígnios de segurança nacional): 1. Desenvolver trabalhos de enfrentamento à actividade subversiva no seio da Polícia Nacional e dos demais órgãos do Ministério do Interior, bem como do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP); 2. Desenvolver trabalhos de inteligência no seio da população detenta, atinente ao descobrimento e desarticulação do crime organizado e concertos “mafiosos” com ramificações na polícia nacional, serviços prisionais e demais órgãos do MININT; 3. Desenvolver trabalhos de inteligência no seio da população estrangeira detida nos Centro de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI), atinente ao descobrimento e desarticulação de esquemas de protecção e corrupção promovidos por responsáveis e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros, como consta de cometários provindos de pessoas conhecedoras da situação reinante nesta instituição; 4. Investigar denúncias (públicas e anónimas) sobre actos ímprobos de procuradores junto ao Serviço de Investigação Criminal e esquadras da Polícia Nacional, mormente aqueles que atentam contra a segurança pública em particular, e segurança nacional em geral, pois, ouve-se à boca pequena que a suposta inacção da polícia na periferia resultar, em parte, desse círculo vicioso em que efectivos da Polícia Nacional e do Serviço de Investigação Criminal arriscam suas vidas para lograrem prender marginais altamente perigosos para, passada meia dúzia de dias, serem soltos por alguns procuradores sem uma razão plausível; 5. Atender o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP). Outros aportes relativos à organização, estruturação e funcionamento deste órgão será encaminhado à pessoa do Presidente da República.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Inspecção Geral do Estado (IGEST) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (VI) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IV) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (III) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (II) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (I) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Reestruturação e optimização funcional do nosso sistema nacional de segurança Outubro 16, 2025 Segurança Nacional O agente secreto… de influência Outubro 16, 2025 Segurança Nacional Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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Centro Nacional de Avaliação Neuropsicológica (CNANP)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Centro Nacional de Avaliação Neuropsicológica (CNANP) Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Centro Nacional de Avaliação Neuropsicológica (CNANP) O Centro Nacional de Avaliação Neuropsicológica seria o órgão da Agência Nacional de Segurança encarregue: 1. da avaliação psicotécnica periódica: a) dos titulares de cargos executivos; b) dos titulares de cargos de direcção e chefia em órgãos do funcionalismo públicos e empresas estratégicas (Sonangol, Endiama, etc); 2. da avaliação psicológica (aferição da sanidade mental) e do perfil patriótico (com recurso ao polígrafo): a) dos responsáveis e titulares de cargos de direcção e chefia ao nível dos órgãos da Presidência da República; b) dos responsáveis, operacionais e funcionários em geral dos serviços de informação e inteligência; c) dos responsáveis e titulares de cargos de direcção e chefia ao nível dos órgãos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e do Ministério do Interior (MININT). d) dos portadores de segredos (do Estado) em geral. A avaliação neuropsicológica visaria aferir a integridade das funções cognitivas e psíquica dos entes acima mencionados, enquanto o teste do polígrafo visaria aferir a idoneidade, a lealdade à pátria (Angola), o sentido de Estado, bem como o comprometimento dos referidos entes para com os interesses e desígnios estratégicos do Estado angolano. Observação: a submissão dos servidores públicos aos testes com recurso ao polígrafo e outros meios de investigação análogas seria de carácter obrigatório, sob pena de o funcionário não poder continuar a exercer as suas funções laborais e, havendo recalcitrância, culminar mesmo com o seu afastamento do cargo que exerce na instituição em que serve. Embora não seja um processo conclusivo e infalível, constituiria um imperativo legal (lei de segurança nacional) a realização cíclica do referido teste aos portadores de segredos com ou sem aviso prévio.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Inspecção Geral do Estado (IGEST) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF) e Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviços internos e externos de inteligência e segurança do Estado (SINSE, SISM, SISP, SISEF e SISJ) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (V) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Laboratório de Bromologia e Investigação Forense (LABIF)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Laboratório de Bromologia e Investigação Forense (LABIF) Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação) …///… Do Laboratório de Bromologia e Investigação Forense (LABIF) O Laboratório de Bromologia e Investigação Forense seria o órgão da Agência Nacional de Segurança a quem no âmbito dos desígnios de segurança interna recairia a incumbência de desenvolver trabalhos de investigação laboratorial, de alta complexidade e sensibilidade, com vista: 1. Ao esclarecimento de: a) Eventos patológicos e toxicológicos desconhecidos e altamente letais, que se suspeite ter origem criminosa ou subversiva; b) Eventos psíquicos de causa desconhecida, como os desmaios e estado de histeria colectiva que, de algum tempo a esta parte, vinham aterrorizando algumas escolas da capital do país e não só. 2. A busca de indícios ou evidências de envenenamento por substâncias tóxico-químicas, elementos radioactivos ou materiais pesados (como o arsénio, chumbo, mercúrio, cromo, ferro…), etc, em caso de morte suspeita de altas figuras do Estado, ou na presença de surtos patológicos de etiologia e causas desconhecidas concorridas com a morte em massa de pessoas; 3. A apoiar o trabalho de investigação preventiva do Centro de Investigação em Segurança Alimentar e Ambiental, e de investigação criminal-subversiva da Direcção de Investigação Forense e Criminal. O referido laboratório seria construído de acordo com as normas e especificações técnicas para unidades laboratoriais de nível 4 em biossegurança, devidamente equipado e capaz de identificar assertivamente as mais complexas patologias, e manusear amostras biológicas de origem humana e animal (como tecidos, sangue, secreções, etc), estirpes de patógenos altamente virulentos e letais como o da Marburg, Ébola, etc, ou substâncias radioactivas potencialmente letais como o urânio empobrecido, plutônio-239, rádio-226, etc. O Laboratório de Bromologia e Investigação Forense funcionaria com pessoal altamente qualificado em virologia, toxicologia, bacteriologia, microbiologia, parasitologia, bioquímica, micologia, etc, formados no país e/ou no estrangeiro, e conformado de unidades laboratoriais de virologia, toxicologia, bacteriologia, microbiologia, micologia, parasitologia, espectrometria e cromatografia, radiometria e outras unidades laboratoriais imprescindíveis para a cabal consecução dos desígnios de segurança nacional. Se a ideia for acolhida e investimentos forem feitos neste sentido, não só o país deixaria de depender de laboratórios externos para o despiste de patologias ou identificação de estirpes desconhecidas de patógenos, como também os desígnios da segurança nacional na vertente da segurança e saúde pública estariam melhor acautelados.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Júri Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Juiz Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 28, 2025 Segurança Nacional Procurador Especial para os Assuntos de Segurança de Estado e Atentados à Ordem Jurídica e Penal Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) Outubro 27, 2025 Segurança Nacional Inspecção Geral do Estado (IGEST) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF) e Serviço de Inteligência e Segurança Jurídica (SISJ) Outubro 22, 2025 Segurança Nacional Serviços internos e externos de inteligência e segurança do Estado (SINSE, SISM, SISP, SISEF e SISJ) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Centro Nacional de Avaliação Neuropsicológica (CNANP) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (IV) Outubro 20, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais de segurança nacional (III) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade