
Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação)
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Do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII)
Salvo melhor opinião, o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) seria o órgão (passe a redundância) do Subsistema de Inspecção e Auditória do Sistema de Segurança Nacional responsável pela supervisão, inspecção e controlo normativo dos serviços de informação e inteligência, no quesito da conformação legal dos seus actos administrativos e operacionais, do cumprimento das normas e regulamentos internos, do seu funcionamento e processos inerentes à selecção e admissão de pessoal, provimento de cargos e outras nuances imprescindíveis para o seu bom funcionamento, coesão e eficiência.
O Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) actuaria em resposta a denúncias recebidas, sob anonimato, de funcionários dos distintos serviços de inteligência, isso na eventualidade de estarem a ocorrer no seu seio desvios às normas regulamentares ou práticas atentatórias contra os interesses e/ou segurança do Estado angolano.
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Do funcionamento do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII)
Cada indivíduo afecto aos serviços de inteligência do país se apresentaria como um “fiscalizador” das normas e procedimentos estatuídos a nível da sua direcção, departamento, repartição, etc.
Se um determinado funcionário da instituição perceber a existência de desvios às normas e indícios de actividade destoantes com as atribuições do serviço de inteligência em que serve, poderia, por via de uma denúncia anónima, alertar o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) destes eventos ímprobos, e este, por sua vez, estaria obrigado a accionar o protocolo inspectivo atinente à busca da verdade material (ou evidências) dos factos denunciados.
Se houverem motivos para alerta (a confirmação da existência de factos que indiciam atitudes ou actos dolosos promovidos ou praticados ao arrepio da lei ou susceptíveis de prejudicar, sabotar, inquinar, etc, a prossecução das tarefas e missões acometidas a estas estruturas tão vitais para a segurança nacional), o Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII) informaria o Presidente da República sobre o que se está a passar ao nível de determinado órgão de inteligência, sugerindo medidas proficientes para o saneamento da situação.
Observação: a supervisão operacional dos serviços de inteligência estaria a cargo da Agência Nacional de Segurança (ANS), não do Órgão de Supervisão e Inspecção dos Serviços de Informação e Inteligência (OSISII).
Continua no próximo artigo…