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Serviços internos e externos de inteligência e segurança do Estado (SINSE, SISM, SISP, SISEF e SISJ)

Órgãos principais do Sistema de Segurança Nacional (continuação)

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Do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE)

Sobre o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado pouco há a dizer. As suas atribuições, papel e missões em prol da segurança nacional são sobejamente conhecidos, pelo que seria escuso falar deles.

Entretanto, e porque estamos a falar de políticas e acções reformatórias do nossos sistema nacional de segurança, seria de todo aconselhável e profícuo que com a criação e entrada em serviço de novos órgãos de inteligência (isso na eventualidade de a ideia merecer o respaldo de quem de direito) o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) fosse eximido de algumas das suas responsabilidades operacionais actuais, de modo a aliviar este serviço da carga que sobre ele impende e, concomitantemente, lograr-se uma melhor rentabilização dos seus recursos humanos, e optimização do seu trabalho e missão.

Órgãos de contra-inteligência generalistas não são tão eficazes como se pode pensar, pois para além de dispersar recursos e tempo devido à sobrecarga cognitiva, causar uma perda de foco e do desempenho operacional, a multitarefa pode promover a baixa produtividade, ainda que a quantidade de relatórios desprovidos de qualidade informativa aumente exponencialmente.

Nesta senda de ideias, algumas das atribuições que actualmente impendem sobre o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (é o caso, por exemplo, das tarefas inerentes à segurança cibernética, financeira e económica) passariam a estar sob a batuta de outros (novos) órgãos de inteligência.

Se a proposta for aceite, o Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) passaria a responsabilizar-se apenas do enfrentamento à subversão política (subversão da ordem democrática e constitucional) e social, sabotagem e narcotráfico.

A segurança cibernética estaria a cargo da Agência Nacional de Segurança (ANS) e a financeira e económica a cargo do Serviço de Inteligência e Segurança Económica e Financeira (SISEF).

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Serviço de Inteligência Externa (SIE)

O Serviço de Inteligência Estratégica seria (como até aqui) o órgão responsável pela colecta de informações estratégicas de âmbito externo.

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Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM)

Sobre o Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM) também pouco há a dizer.

Continuaria a ser constituído por dois órgãos operativos principais: a Direcção Principal de Contra-Inteligência Militar (DPCIM/SISM) e a Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO/SISM).

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Serviço de Inteligência e Segurança Paramilitar (SISP)

O Serviço de Inteligência e Segurança Paramilitar seria o órgão do subsistema de informação, inteligência e segurança do Estado a quem incumbiria (no âmbito dos desígnios de segurança nacional):

1. Desenvolver trabalhos de enfrentamento à actividade subversiva no seio da Polícia Nacional e dos demais órgãos do Ministério do Interior, bem como do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP);

2. Desenvolver trabalhos de inteligência no seio da população detenta, atinente ao descobrimento e desarticulação do crime organizado e concertos “mafiosos” com ramificações na polícia nacional, serviços prisionais e demais órgãos do MININT;

3. Desenvolver trabalhos de inteligência no seio da população estrangeira detida nos Centro de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI), atinente ao descobrimento e desarticulação de esquemas de protecção e corrupção promovidos por responsáveis e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros, como consta de cometários provindos de pessoas conhecedoras da situação reinante nesta instituição;

4. Investigar denúncias (públicas e anónimas) sobre actos ímprobos de procuradores junto ao Serviço de Investigação Criminal e esquadras da Polícia Nacional, mormente aqueles que atentam contra a segurança pública em particular, e segurança nacional em geral, pois, ouve-se à boca pequena que a suposta inacção da polícia na periferia resultar, em parte, desse círculo vicioso em que efectivos da Polícia Nacional e do Serviço de Investigação Criminal arriscam suas vidas para lograrem prender marginais altamente perigosos para, passada meia dúzia de dias, serem soltos por alguns procuradores sem uma razão plausível;

5. Atender o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP).

Outros aportes relativos à organização, estruturação e funcionamento deste órgão será encaminhado à pessoa do Presidente da República.

 

Continua no próximo artigo…

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